Esse
foi o instrumento que patrocinou oficialmente a invasão de
quase todas as terras indígenas até então demarcadas em todo o país, com mais
intensidade na região sul, nos territórios Kaingang, Guarani e Xokleng.
"Art.
18. As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer
ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela
comunidade indígena ou pelos silvícolas".Lei
nº 6.001 de 19 de Dezembro de 1973
Lembro-me de ter sido portador, em
1974, de notificações aos arrendatários, no qual se extinguia a vigência dos
contratos de arrendamento, por determinação da Lei Estatuto do Índio que extinguiu
tal prática. A maioria recebia a notificação até com certa ironia e satisfação,
pois já não pagavam o arrendamento a bastante tempo, tornando-se exploradores
ilegais daquelas terras (invasores) estimulados por um mecanismo legal. Além
disso alimentavam a certeza de que mais dia, menos dia aquelas terras deixariam
de ser dos índios para passar definitivamente
a der propriedade dos ocupantes ilegais (invasores, intrusos). Ledo
engano. Quatro anos depois os povos
indígenas do sul do Brasil desencadearam uma luta de retirada de todos os
invasores de seus territórios.
Nesse
inicio de 2013, no bojo de inúmeros projetos que visam escancarar o saque dos
recursos naturais em terras indígenas e dificultar, para não dizer impedir, a
demarcação das terras indígenas. está em
tramitação mais um projeto anti-indígena - o PL 4047/12 de autoria do deputado Nelson
Padovani (PSC-PR).
". O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas
comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de
Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. De
acordo com o autor, deputado Nelson Padovani (PSC-PR), a medida tem por
objetivo "oferecer alternativa econômica aos povos indígenas. Pela
proposta, as parcerias de arrendamento das terras INDÍGENAS terão prazo mínimo
de vigência de cinco anos e máximo de 30 anos. Caberá à FUNAI assessorar
juridicamente a comunidade indígena na celebração do contrato. Segundo Padovani
o projeto vai ajudar a "encontrar
um ponto de equilíbrio, para que agricultores e índios consigam explorar a
terra, de forma que sejam beneficiados e respeitados ambos os lados".(
MIDIAMAX, 22/01/2013 Agência Câmara/DA )
O projeto também prevê uma possibilidade dos índios
terem uma participação na produção, de até 20%. Ficarão 80% para o agronegócio? Uma fatia ficará para
a Funai? quem sabe para ressuscitar o maldito DGPI (Departamento Geral de
Patrimônio Indígena), o braço empresarial da Funai de então? A presidente Marta
conhece muito bem esse esquema. É impossível que ela seja conivente com algo
semelhante, mesmo sendo a pílula dourada com novos termos como parceria,
respeito, benefícios...
Chama atenção o prazo de vigência que poderá ser de
até 30 anos. A ganância do agronegócio está explicitada nesta possibilidade, de
longos tempos e grandes lucros com segurança jurídica.
A dura realidade
A questão gritante é porque o governo nunca
estruturou de fato políticas eficazes e coerentes na área de produção indígena,
conforme os padrões, costumes e organização de cada povo indígena? Será que de
fato se quer, não apenas permitir, mas até forçar a implantação do sistema de
produção capitalista nas comunidades indígenas?
Seja qual forem as respostas dos burocratas e do
agronegócio, é escandalosa a pressão nessa direção, como é o exemplo do Projeto
de Lei do "arrendamento das terras indígenas", da mineração em terras
indígena, dentre outros.
Egon Heck
Povo Guarani Grande Povo, final de janeiro de 2013