Numa
rápida olhada nos últimos 50 anos de política indigenista no país, nos
deparamos com inúmeras situações que questionam as reais intenções dos governos
com relação aos povos indígenas, seus territórios e organizações sociais. Uma
das características fortes deste período foi a constante imposição de uma
política indigenista violenta, que tinha por objetivo final o extermínio dos
povos indígenas.
Um dos aspectos reveladores da política da ordem eram os critérios de composição do quadro de pessoal dos órgãos estatais. A Funai por exemplo, herdou para o seu quadro de funcionários, 700 pessoas oriundas do antigo Serviço de Proteção ao Índio - SPI e, em menos de uma década, a fundação já contava com mais de 7 mil funcionários, a maioria imperiosa do quadro eram militares da ativa e/ou aposentados, que, sob o comando do general Bandeira de Melo, implantavam um rígido sistema de controle dos indígenas.
A
execução dos programas acima, explicita um profundo cenário de conflitos de
interesses entre a ciência e o militarismo em curso. A Funai estimulava a
produção e exploração nas terras indígenas, única e exclusivamente para gerar
renda para o órgão tutor gerenciado pelo Departamento Geral de Patrimônio
Indígena – DGPI, seguindo a lógica de que os índios deveriam ser um ônus menor
para a nação.
Neste
sentido, vale ressaltar que os projetos desenvolvimentistas e produtivistas dos
governos, tais como exploração de madeira, minérios, instalação de rodovias,
construção de hidroelétricas e outros empreendimentos em terras indígenas como
o arrendamento, agenciados em épocas passadas pelo Estado e hoje pelo agronegócio,
não tiveram como objetivo melhorias para a vida dos povos indígenas, do
contrário, tais projetos foram e continuam sendo caminhos de invasões,
inviabilizando as demarcações das terras indígenas, em que os prazos previstos
para conclusão de todos os processos demarcatórios, foram duplamente desrespeitados,
conforme determina o Estatuto do Índio[1]
(1973) e a Constituição Federal[2]
de 1988.
No
Brasil, existem atualmente
1298 terras indígenas. Este número inclui as terras já demarcadas ou em alguma
das etapas dos procedimentos demarcatórios. Passados mais de 30 anos da
promulgação da CF/1988, pelo menos 536 terras indígenas ainda se encontram sem
nenhuma providência do Estado para demarca-las (Cimi, 2020).
Nos tempos atuais e diante do cenário de total negação de direitos
territoriais, o ponto forte em questão é o usufruto dos territórios: quem de
direito pode usufruir destas terras? No campo jurídico, as leis são claras,
assegurando aos povos indígenas o usufruto exclusivo dos territórios
tradicionalmente ocupados pelos povos, seus legítimos donos. Porém, no campo
político, as investidas antiindígenas da política indigenista
desenvolvimentista, além
de desqualificar os sistemas econômicos e de produção dos povos, tenta impor o
lucro como referência nas relações dos povos indígenas com o meio ambiente. Ao
tentar incluir as terras indígenas na lógica da produção em escala e em outras
formas de exploração, o governo repete os ideais integracionistas da ditadura
militar: “desenvolver para integrar”.
Os assédios saem de
todos os lados e chegam às áreas indígenas envoltos nos tecidos da “emancipação
financeira dos povos indígenas”, ou seja, os povos indígenas só serão aceitos quando se
igualarem aos ruralistas.
Passados 50 anos desta história, o projeto de extermínio contra os
povos indígenas se moderniza. A Funai, mesmo com “pernas capengas”, hoje
chefiada por um delegado de polícia, tenta retomar o seu antigo papel nos
governos ditatoriais de dominação sobre as terras indígenas, facilitando como
no passado, as diversas formas de invasão e exploração dos territórios
indígenas.
Dourados/MS 10 de junho de 2021.
[1]
O Poder
Executivo fará, no prazo de cinco anos, a demarcação das terras indígenas,
ainda não demarcadas (Lei 6001/73, Art. 65).
[2] A União
concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da
promulgação da Constituição (CF/88, Art. 67).
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