Vale lembrar o Código Civil, de 1916, tão cioso em defender os índios, que os
enquadrou na categoria dos menores de idade, dos relativamente incapazes. Será que já paramos para olhar as
barbaridades feitas contra os índios por seus tutores, em nome da tutela? Basta
dar uma foleada nas mais de 7 mil páginas do Relatório Figueiredo, fruto de uma
rápida investigação, em 1967, sobre a atuação do Serviço de Proteção aos Índios
- SPI Poder-se-ia dizer que tudo que é
crime e perversidade foi encontrado, sendo em maior parte as ações e crueldades feitas por agentes do
Estado, pelos tutores, ou no mínimo, com a conivência e omissão dos mesmos. E
se tivermos mais um pouco de tempo, que tal folear as milhares de páginas de violências
contra os povos indígenas expostas nas Comissões Parlamentar de Inquérito-CPIs
de 1953 (senado), 1963 e em consequência dessa outra em 1968 e depois em
1977. Assim teríamos um enorme mosaico
de violências, violações dos direitos indígenas, caracterizando um processo de
etnocídio e genocídio.
Até mesmo a lei 6.001 – Estatuto do Índio, de dezembro de
1973, vigente até hoje, tem sido largamente usada pelos inimigos dos
índios e pelo Estado brasileiro, para promover a integração-assimilação dos
povos indígenas, e utilizar os territórios conforme suas conveniências, pois no
artigo 20 estabelece que a União pode dispor das terras indígenas sempre que
entender que seja para a “segurança nacional”, ou para realização de obras,
ações, de interesse ao desenvolvimento do país.
A
luta ruralista contra a lei
Não satisfeitos
com todas as investidas para tirar os direitos indígenas da
Constituição, na semana passada eles abriram um novo flanco para sua artilharia
pesada. O novo alvo foi a “iníqua”(segundo
eles) Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho-OIT, da qual o
Brasil é signatário desde 2004.
O mais grave descumprimento de leis foram sem
dúvida a da não demarcação das terras/territórios indígenas. É como se o
Estatuto do Índio não tivesse ordenado ao Estado brasileiro a demarcação de
todas as terras indígenas até dezembro de 1978. E o mais grave, a Constituição
de 1988 estabeleceu outros 5 anos para a demarcação de todas as terras
indígenas. Até hoje vemos a recusa do Estado brasileiro em cumprir essa sua
obrigação, e o legislativo, por pressão dos ruralistas e do agronegócio,
tentando inviabilizar a demarcação das terras indígenas. Quem está pagando com
seu sangue e sofrimento esse descumprimento das leis são os povos originários
desta terra. Enquanto isso se continua matando com a lei, procurando também desconstruir
e matar direitos conquistados na Constituição e legislações internacionais.
Enquanto isso a bola vai rolar tentando fazer o gol
da terra mãe!
Egon Heck
Cimi, secretariado nacional
CFVC-Luziânia, 8 de junho de 2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário